Assuntos Paralelos
Perfil Profissiográfico
Ação fiscal
Na ação fiscal, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias FCP solicitará, dentre outros, os seguintes elementos:
Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho;
- a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental PPRA;
- b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO;
- c) Perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador;
- d) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP, a partir da competência JANEIRO/99;
- e) Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, a partir da competência JANEIRO/99.
A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos será baseada, em princípio, no laudo técnico e na GFIP ou GRFP.
Na verificação da GFIP, são extremamente relevantes as informações prestadas nos campos 33 - ocorrências e 35 - movimentação, que correspondem aos campos 28 e 29 na GRFP.
Estando corretas todas as informações prestadas na GFIP/GRFP, mesmo que não tenha ocorrido o recolhimento, não deverá ser lavrada Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD.
Constatada irregularidade nos documentos verificados e/ou nas informações prestadas pela empresa, o FCP emitirá o correspondente Auto-de-Infração e, se for o caso, a NFLD.
Fds.: Ordem de Serviço n º 98, itens 4, 5 e 6, de 09/06/99, DOU de 18/06/99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS.
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