Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Participação do trabalhador no custo do Programa:
De acordo com o Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991, art. 2°, a empresa beneficiária pode cobrar do trabalhador até 20% do custo direto da refeição.
Fonte:http://www.mtb.gov.br
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