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Assuntos Paralelos


Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Benefícios:

Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:

 

Para o trabalhador:

(...)

Para a empresa:

• aumento de produtividade;
• maior integração entre trabalhador e empresa;
• redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
• redução da rotatividade;
• isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
• incentivo fiscal (dedução de até cinco por cento no imposto de renda devido).

 

Para o Governo:

• redução de despesas e investimentos na área da saúde;
• crescimento da atividade econômica;
• bem-estar social.

 

Nota: A Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00, alterou a CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado. A empresa, independentemente da opção por esta modalidade de contrato, poderá estender os benefícios do PAT, aos seus empregados dispensados, por período de até 6 meses.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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