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Assuntos Paralelos


Empregado Doméstico

 

Seguro-Desemprego:

O acesso ao seguro-desemprego está diretamente atrelada à vinculação do FGTS. Assim, se não é optante pelo recolhimento do FGTS, também não terá acesso ao respectivo seguro.

Outro requisito é necessário que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa. O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. Veja mais detalhes abaixo:

 

Finalidade:

 

Direito:

Ao dispensado sem justa causa, que comprove:

 

Habilitação:

Nota: As declarações acima serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), fornecido pelo Ministério do Trabalho.

 

Valor do benefício:

É equivalente um salário-mínimo, concedido por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

 

Prazo para requerimento: do 7º   ao 90º dia subseqüentes à data de sua dispensa.

 

Indeferimento do pedido:

Na hipótese de não ser concedido o benefício, o Ministério do Trabalho notificará o requerente quanto aos motivos do indeferimento.O empregado poderá entrar com recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de suas Delegacias, no prazo de até 90 dias, contados da data da ciência pelo interessado.

 

Recebimento do benefício:

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data de requerimento e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior e deverá apresentar os seguintes documentos:

 

Suspensão do pagamento:

O pagamento do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

Nota: Se o motivo da suspensão tiver sido por admissão em novo emprego, o empregado doméstico não fará jus ao recebimento integral do benefício, podendo receber parcela remanescente, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa, até o último dia do período aquisitivo em vigor, prolongando-se este período, até a competência da última parcela.

 

Cancelamento do pagamento:

Nota: Nos casos acima previstos, exceto por morte, o benefício será cancelado por 2 anos, dobrando-se este prazo em caso de reincidência.

Fundamentação:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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