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Assuntos Paralelos


Empregado Doméstico

 

Licença Gestante:

O pagamento do salário-maternidade de 120 dias é pago diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento junto ao setor de benefícios.

Não há estabilidade, no caso de gravidez, porque a CF/88 não previu às gestantes domésticas, porém, é garantida a indenização de 120 dias + o aviso prévio de 30 dias.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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