Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
Licença Gestante:
O pagamento do salário-maternidade de 120 dias é pago diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento junto ao setor de benefícios.
Não há estabilidade, no caso de gravidez, porque a CF/88 não previu às gestantes domésticas, porém, é garantida a indenização de 120 dias + o aviso prévio de 30 dias.
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