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Assuntos Paralelos


Empregado Doméstico

 

INSS:

Inscrição:

O empregado doméstico poderá obter a inscrição do INSS junto a Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191 (Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social). Quando já inscrito no cadastro no PIS ou PASEP, poderá recolher a respectiva contribuição previdenciária sob esse número (Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99).

Contribuição:

A contribuição previdenciária é constituído da seguinte maneira:

O recolhimento é efetuado através da GPS e deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência. No entanto, se o salário de contribuição for igual a um salário mínimo (classe 1 da escala de salário base), o recolhimento poderá ser efetuado trimestralmente, conforme a tabela abaixo:

TRIMESTRE

VENCIMENTO

janeiro, fevereiro e março

15 de abril

abril, maio e junho

15 de julho

julho, agosto e setembro

15 de outubro

outubro, novembro e dezembro

15 de janeiro

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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