Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
INSS:
Inscrição:
O empregado doméstico poderá obter a inscrição do INSS junto a Centrais de Informações da Previdência Social, pelo telefone 0800-78-0191 (Ordem de Serviço nº 616, de 19/11/98, DOU de 23/11/98, da Diretoria do Seguro Social). Quando já inscrito no cadastro no PIS ou PASEP, poderá recolher a respectiva contribuição previdenciária sob esse número (Ordem de Serviço Conjunta nº 99, de 10/06/99, DOU de 02/08/99).
Contribuição:
A contribuição previdenciária é constituído da seguinte maneira:
O recolhimento é efetuado através da GPS e deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência. No entanto, se o salário de contribuição for igual a um salário mínimo (classe 1 da escala de salário base), o recolhimento poderá ser efetuado trimestralmente, conforme a tabela abaixo:
TRIMESTRE |
VENCIMENTO |
janeiro, fevereiro e março |
15 de abril |
abril, maio e junho |
15 de julho |
julho, agosto e setembro |
15 de outubro |
outubro, novembro e dezembro |
15 de janeiro |
(...)
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