Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
FGTS:
Opção criada pela Medida Provisória nº 1.986, de 13/12/99, DOU de 14/12/99, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 3.361, de 10/02/00, DOU de 11/02/00, desde a competência março/2000, o empregado doméstico poderá ter acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego. Porém, é uma opção do empregador e não do empregado.
Nota: A Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00, da Caixa Econômica Federal, introduziu modificações nos procedimentos pertinentes aos recolhimentos dos depósitos do FGTS, da multa rescisória, do depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior e à prestação de informações à Previdência Social e revogou a Circular nº 187, de 11/02/00.
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