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Assuntos Paralelos


Empregado Doméstico

 

FGTS:

Opção criada pela Medida Provisória nº 1.986, de 13/12/99, DOU de 14/12/99, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 3.361, de 10/02/00, DOU de 11/02/00, desde a competência março/2000, o empregado doméstico poderá ter acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego. Porém, é uma opção do empregador e não do empregado.

Nota: A Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00, da Caixa Econômica Federal, introduziu modificações nos procedimentos pertinentes aos recolhimentos dos depósitos do FGTS, da multa rescisória, do depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior e à prestação de informações à Previdência Social e revogou a Circular nº 187, de 11/02/00.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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