rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Assuntos Paralelos


Diretor não empregado

 

Contrato de Trabalho:

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor de empresa, sem vinculação empregatícia, tem o seu contrato de trabalho suspenso até o término da gestão, não se computando o tempo de serviço deste período.

Enunciado nº 269 do TST

"Diretor eleito. Inaplicável o art. 499 da CLT, quando o diretor não obstante a eventual designação, nominalmente, para o cargo sempre merecerá o tratamento de simples empregado (TST, RR 4.826/86, Marco Aurélio, 1ª T., DJU 14/06/85, p. 9.641)."

"Não há relação de emprego entre a sociedade e o diretor eleito diretamente para o cargo, sem nunca ter sido empregado anteriormente, não tendo saído o vínculo existente, por suas características, da órbita normal de regência da legislação aplicável às sociedades anônimas (TST, RR 13.993/90.1, Manoel Freitas, Ac. 3ª T. 3.713/91)."

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação