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Assuntos Paralelos


Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98

 

Critérios para determinar o limite de contratação:

Para verificação do número máximo de empregados para contratação nesse regime especial, a empresa deverá apurar a média mensal de quantidade de empregados relativo ao semestre de 01 de julho a 31 de dezembro/97 (empresas instaladas a partir de 01/07/97, conta-se 6 meses a partir do 1º dia do mês subseqüente à data da 1ª contratação), obedecendo-se os seguintes critérios:

1º passo:

Apura-se a média mensal, somando-se o número de empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento durante o mês, levando-se em conta todos os dias, e dividindo-se pelo número total de dias do mês, trabalhados ou não.

2º passo:

Apura-se a média semestral pela soma das médias mensais divididas por 6;

3º passo:

Obtido a média semestral, faz-se o enquadramento de acordo com as respectivas faixas e posteriormente calcula-se as fórmulas abaixo:

FAIXA

Nº EMPREGADOS

FÓRMULA

VAGAS

01

até 49

Limite = (média) x 0.50

até 25 novos postos de trabalho

02

de 50 a 199

Limite = [(média - 49) x 0.35] + 24,5

até 77 novos postos de trabalho

03

a partir de 200

Limite = [(média - 199) x 0.20] + 77

acima de 77 novos postos de trabalho.

 

Exemplo 1:

A empresa que obteve a média de 32 empregados (resultado do 2º passo), calculando sucessivamente, temos:

Limite de contratação = (média) x 0.50

Limite de contratação = 32 x 0.50 = 16

Neste caso, a empresa poderá efetuar 16 novas contratações no regime da Lei nº 9.601/98.

 

Exemplo 2:

Hipótese em que obteve a média de 67 empregados, calculando sucessivamente, temos:

Limite de contratação = [(média - 49) x 0.35] + 24,5

Limite de contratação = [(67 - 49) x 0.35] + 24,5

Limite de contratação = [18 x 0.35] + 24,5

Limite de contratação = 6,3 + 24,5

Limite de contratação = 30,8

Utilizando-se o critério de arredondamento (parágrafo único, art. 6º do Decreto nº 2.490/98), temos então 31 novas contratações.

 

Exemplo 3:

Hipótese em que obteve a média de 1.000 empregados, calculando sucessivamente, temos:

Limite de contratação = [(média - 199) x 0.20] + 77

Limite de contratação = [(1.000 - 199) x 0.20] + 77

Limite de contratação = [801 x 0.20] + 77

Limite de contratação = 160,2 + 77

Limite de contratação = 237,2

 

Utilizando-se o critério de arredondamento (parágrafo único, art. 6º do Decreto nº 2.490/98), temos então 237 novas contratações.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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