Assuntos Paralelos
Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98
Critérios para determinar o limite de contratação:
Para verificação do número máximo de empregados para contratação nesse regime especial, a empresa deverá apurar a média mensal de quantidade de empregados relativo ao semestre de 01 de julho a 31 de dezembro/97 (empresas instaladas a partir de 01/07/97, conta-se 6 meses a partir do 1º dia do mês subseqüente à data da 1ª contratação), obedecendo-se os seguintes critérios:
1º passo:
Apura-se a média mensal, somando-se o número de empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento durante o mês, levando-se em conta todos os dias, e dividindo-se pelo número total de dias do mês, trabalhados ou não.
2º passo:
Apura-se a média semestral pela soma das médias mensais divididas por 6;
3º passo:
Obtido a média semestral, faz-se o enquadramento de acordo com as respectivas faixas e posteriormente calcula-se as fórmulas abaixo:
FAIXA |
Nº EMPREGADOS |
FÓRMULA |
VAGAS |
01 |
até 49 |
Limite = (média) x 0.50 |
até 25 novos postos de trabalho |
02 |
de 50 a 199 |
Limite = [(média - 49) x 0.35] + 24,5 |
até 77 novos postos de trabalho |
03 |
a partir de 200 |
Limite = [(média - 199) x 0.20] + 77 |
acima de 77 novos postos de trabalho. |
Exemplo 1:
A empresa que obteve a média de 32 empregados (resultado do 2º passo), calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = (média) x 0.50
Limite de contratação = 32 x 0.50 = 16
Neste caso, a empresa poderá efetuar 16 novas contratações no regime da Lei nº 9.601/98.
Exemplo 2:
Hipótese em que obteve a média de 67 empregados, calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = [(média - 49) x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = [(67 - 49) x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = [18 x 0.35] + 24,5
Limite de contratação = 6,3 + 24,5
Limite de contratação = 30,8
Utilizando-se o critério de arredondamento (parágrafo único, art. 6º do Decreto nº 2.490/98), temos então 31 novas contratações.
Exemplo 3:
Hipótese em que obteve a média de 1.000 empregados, calculando sucessivamente, temos:
Limite de contratação = [(média - 199) x 0.20] + 77
Limite de contratação = [(1.000 - 199) x 0.20] + 77
Limite de contratação = [801 x 0.20] + 77
Limite de contratação = 160,2 + 77
Limite de contratação = 237,2
Utilizando-se o critério de arredondamento (parágrafo único, art. 6º do Decreto nº 2.490/98), temos então 237 novas contratações.
(...)
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