Somente é possível a opção pelo novo contrato, com a
participação na negociação do instrumento coletivo do sindicato profissional e desde
que justifique acréscimo no seu quadro de pessoal;
Na convenção ou acordo coletivo, as partes estabelecerão
a obrigatoriedade de a empresa efetuar depósitos bancários mensais, sem natureza
salarial, em nome de cada empregado. O critério de saque destes depósitos, serão
previstos no respectivo documento;
Não se aplicam as indenizações previstas nos arts. 479 e
480 da CLT (50% dos dias que faltam até o término do contrato), porém, no caso de
quebra do contrato antes do término, haverá uma indenização, que deverá ser acordada
junto ao sindicato profissional;
Inexiste o pagamento da multa de 40% do FGTS, nesta
modalidade de contrato;
É de 500 UFIRs, por empregado, a multa pelo descumprimento
dos arts. 3º e 4º da respectiva lei, além de outras multas negociadas junto ao
sindicato profissional;
O novo contrato, permite sucessivas prorrogações, dentro
do seu prazo limite, sem haver a caracterização de "indeterminação do
prazo", contrário ao previsto no art. 451 da CLT;
A validade dos respectivos contratos, dependerá do
depósito na DRT do contrato escrito firmado entre empregado e empregador, inclusive das
prorrogações;
Até 22/01/2003, as empresas optantes por esta modalidade de
contratação, em regime especial, recolhem apenas a metade(50%) das seguintes
contribuições: SESI; SESC; SEST; SENAI; SENAC; SENAT; SEBRAE; INCRA; salário
educação; e seguro de acidente do trabalho;
O FGTS com alíquota reduzida de 8 para 2%;
Mantido a estabilidade: da gestante; do dirigente sindical,
ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de
prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei 8.213, de
24/07/91;
Durante a vigência do contrato por prazo determinado, não
poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes;
Desde que negociada com o sindicato profissional, extensivo
a todas modalidades de contrato, poderá eliminar o adicional de horas extras (mínimo de
50%), desde que o excesso de horas de um dia (limitado a 10 horas diárias) seja
compensado pela correspondente diminuição em outro dia, dentro do período máximo de
120 dias;
Independentemente de fazer a opção ao novo regime, as
empresas que aumentarem seu quadro de pessoal, terão preferência na obtenção de
recursos financeiros junto aos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto
ao BNDES;
A folha de pagamento deverá ser elaborada em separado, com
relação aos demais empregados contratados por prazo indeterminado;
O recolhimento das contribuições previdenciárias será
efetuado conjuntamente com as contribuições dos demais empregados, com os mesmos
códigos de FPAS, de Terceiros e SAT.
As contribuições destinadas ao SAT e a Terceiros serão
apuradas separadamente em conformidade com as folhas de pagamento, e após consolidadas
para inserção na GPS nos respectivos campos (Orientação Normativa nº 5, de 20/03/98,
DOU de 30/03/98).
Nota 1: A empresa somente
gozará da redução, caso:
esteja em dia com os recolhimentos do INSS e do FGTS;
tenha depositado a convenção ou acordo coletivo, contratos
e relação dos trabalhadores na DRT;
o quadro atual de empregados e a respectiva folha de
pagamento sejam superiores às respectivas médias mensais dos 6 meses no período de
julho a dezembro/97; e
o número de empregados contratados no regime da Lei nº
9.601/98, seja no mínimo ou igual a média semestral, conforme calculado anteriormente;
a cópia do instrumento normativo e da relação dos
contratados, deverá ser fixada no quadro de avisos da empresa.
Nota 2: Quadro de aviso - Relação de contratados,
deverá constar:
nome do empregado;
o número da CTPS;
o número de inscrição do trabalhador no PIS; e
as datas de início e de término do contrato por prazo
determinado.
Nota 3: Depósito na DRT, deverá acompanhar os
seguintes documentos:
requerimento para depósito, em formulário próprio,
dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, onde o empregador declarará, sob as penas da
lei, que no momento da contratação se encontra adimplente junto ao INSS e FGTS e as
admissões representam acréscimo no número de empregados e obedecem aos percentuais
legais;
3 cópias da convenção ou acordo coletivo;
2ª via dos contratos de trabalho por prazo determinado;
relação dos empregados contratados, em 3 vias, em
formulário próprio.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).