Assuntos Paralelos
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA
Introdução:
A partir de 24/05/99, as empresas estão obrigadas a organizar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), disciplinada na NR 05, da Portaria nº 3.214/78, de acordo com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 23/02/99, DOU de 24/02/99, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
De acordo com a nova sistemática, o dimensionamento é realizado de acordo com o grupo e números de empregados (quadro I). A classificação do grupo é determinado no quadro III, de acordo com o código CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
Assim, para se verificar a quantidade necessária de representantes, a empresa deverá observar o Quadro I - Dimensionamento de CIPA.
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