Assuntos Paralelos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Obrigação:
Havendo movimentação de empregados, durante o mês, deve-se confeccionar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e encaminhar ao Correio até o dia 7 do mês subseqüente, não havendo a necessidade de entregar a NEGATIVA, isto é, quando não há nenhum movimento, salvo quando a empresa optou pelo sistema magnético, ou quando está obrigada a informar mensalmente, mesmo não havendo movimentação durante o período.
Nota 1: A Instrução Normativa nº 1, de 17/09/97, DOU de 21/09/97 (RT 076-97), prorrogou, até 3 dias após o término da paralisação da ECT, o prazo de entrega das declarações do CAGED, relativo ao mês de agosto/97.
Nota 2: Até dezembro/2000, o CAGED era entrega até o dia 15 do mês subsequente. A partir janeiro/2001, o prazo para entrega ficou reduzido até o dia 7 do mês subsequente (Medida Provisória nº 1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00, posteriormente reeditada na Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00, que alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76).
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