Assuntos Paralelos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Centralização:
A Portaria nº 194/95, ratificada posteriormente pela Portaria nº 2.115, de 29/12/99, DOU de 30/12/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, permitiu a centralização do preenchimento e remessa dos formulários em um único estabelecimento, desde que providenciem, no prazo de 15 dias contados da data da postagem, o encaminhamento dos comprovantes aos respectivos estabelecimentos abrangidos. De 02/12/92 a 01/02/95, não foi permitido a centralização do referido documento (Port. nº 1.022/92).
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