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Assuntos Paralelos


Benefícios da Previdência Social

 

Salário-maternidade:

Tem direito a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto.

Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa é exigida a carência de 10 contribuições mensais para concessão do benefício.

No caso da segurada especial por ocasião do parto, esta terá direito ao benefício, desde que comprove o exercício da atividade rural mesmo que de forma descontínua nos últimos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício.

Notas:

O benefício é devido a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico ou a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento.

O atestado médico deverá ser fornecido por médico:

O benefício deverá ser requerido nas Agências da Previdência Social ou Unidades de atendimento, onde a sua concessão será imediata. O requerimento não precisa ser feito pela própria segurada. Se a própria segurada não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado nas Agências e nas Unidades de Atendimento da Previdência Social.

O benefício é pago por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais duas semanas, cada um mediante atestado médico, em função da necessidade de maior tempo para recuperação da gestante. É pago diretamente pelo INSS, através da rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada. Recebe nas agências bancárias até o 10º dia útil do mês subsequente ao do mês do pedido e na empresa, sindicato ou entidade de aposentados - a partir do primeiro pagamento após o afastamento. A segurada iniciará o recebimento do salário-maternidade até 45 dias após a apresentação de todos os documentos.

Notas:

O valor do benefício é equivalente:

Notas:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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