Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Pensão por Morte:
Tem direito os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência (tempo mínimo de contribuição), mas que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado.
Para efeito de concessão de benefícios, considera-se dependentes:
Notas:
Os dependentes têm direito à pensão por morte, auxílio-reclusão, ao serviço social e à reabilitação profissional.
O pagamento do benefício tem início:
O pagamento cessa pelo falecimento do pensionista e pela extinção da cota do último pensionista. Se quem recebe a pensão por morte é o filho ou o irmão, o benefício deixa de ser pago quando esse dependente se torna emancipado, ou completa 21 anos (a menos que seja inválido). Se quem recebe a pensão é um dependente inválido, o benefício deixa de ser pago quando cessa a invalidez.
O valor do benefício é equivalente o valor da pensão por morte correspondendo a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia quando faleceu ou 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito. Em se tratando de segurado especial o valor da pensão por morte é de um salário mínimo. Caso o segurado especial tenha optado por contribuir, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data óbito.
Havendo mais de um dependente, o valor do benefício é dividido entre todos, em partes iguais.
Se um dos dependentes perder o direito ao benefício, a parte que ele recebia será revertida em favor dos demais dependentes.
Não será concedido a pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria.
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