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Assuntos Paralelos


Benefícios da Previdência Social

 

Aposentado que Retorna à Atividade:

Contribui obrigatoriamente a Previdência Social, de acordo com as alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário de contribuição mensal. Até 28/11/99, deve recolher com o valor mais próximo da remuneração na atividade que esteja exercendo. A partir de 29/11/99, pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observando o valor mínimo e máximo de contribuição. Os benefícios que têm direito são: salário-família; salário-maternidade; reabilitação profissional, caso a perícia médica do INSS indique.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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