Assuntos Paralelos
Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria Especial:
Tem direito, o segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, em condições especiais que prejudique a saúde ou integridade física. Deverá ser comprovado, além do tempo de trabalho, efetiva exposição ao agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente para concessão do benefício de trabalho permanente não ocasional nem intermitente.
A comprovação é feita mediante formulário DSS 8030 (antigo SB40), preenchido pela empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.
Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, sem completar em qualquer delas, o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante:
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
||
PARA 15 |
PARA 20 |
PARA 25 |
|
DE 15 ANOS |
- |
1,33 |
1,67 |
DE 20 ANOS |
0,75 |
- |
1,25 |
DE 25 ANOS |
0,60 |
0,80 |
- |
A carência exigida é de 180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25.07.91. Os inscritos até 24.07.91 devem obedecer à tabela progressiva de carência.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, no mínimo, 60 contribuições mensais que, somadas as anteriores totalize 180 contribuições.
O pagamento do benefício tem início:
NOTA: Não é exigido o desligamento da empresa para requerer a aposentadoria.
O valor do benefício é equivalente a 100% do salário de benefício, ou seja, a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, apurados a partir da competência 07/94.
O aposentado por tempo de contribuição, especial ou idade pelo RGPS que permaneceu ou retornou à atividade sujeita a este regime, não tem direito a nenhum benefício da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional.
(...)
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