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Assuntos Paralelos


Benefícios da Previdência Social

 

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente:

É pago o valor de um salário mínimo ao idoso com 67 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho, desde que:

Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.

O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial anteriormente concedido a outro membro do mesmo grupo familiar, passa a integrar a renda para efeito de cálculo por pessoa do novo benefício requerido.

O benefício deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das contribuições que lhe deram origem.

O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade laborativa ou em caso de morte do beneficiário, não dando direito aos dependentes de requerer o benefício de pensão por morte.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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