Jornada de Trabalho
Compensação de horas semanais
Sistema alternativo de compensação de horas:
A Portaria nº 1.120, de 08/11/95, DOU de 09/11/95, do Ministério do Trabalho, autorizou as empresas a adotarem sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que formalizados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, as compensações de dias-pontes, horário móvel, etc., que antes eram tidas como extralegais, agora tornaram-se oficialmente reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, desde que previamente acordadas junto ao sindicato profissional.
O empregado deverá ser comunicado, antes de ser efetuado o pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, de qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração, em virtude da adoção de sistema alternativo.
É recomendado mencionar no acordo coletivo, regras claras e objetivas quanto:
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O que é horário móvel ?
Consiste em ter, o empregado, um horário-base de entrada e de saída, podendo, no entanto, chegar ou sair antes ou depois, sendo reposta a diferença no mesmo dia ou em outros. Quando essa reposição é feita no mesmo dia, ou dentro da mesma semana, obedecendo o limite de prorrogação de 2 horas ao dia e semana de 44 horas, então podemos entender como sendo legal. Caso a reposição seja de forma diversa, pelo excesso de horas em certos dias, ou pela acumulação de horas de trabalho em outras semanas, pode-se tornar legal, desde que acordada em convenção ou acordo coletivo.
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