Jornada de Trabalho
Registro de ponto
Registro do ponto - Esquecimento:
A empresa não pode descontar o dia trabalhado do empregado, pelo fato de ter esquecido de marcar o ponto. Aliás, o dia trabalhado, jamais poderá sofrer um desconto ou mormente punir como uma espécie de "multa".
O que é cabível, é adotar uma medida punitiva, uma vez que, o esquecimento da marcação do ponto, configura-se um ato de indisciplina, porque não cumpriu o regulamento da empresa. É irrelevante na primeira vez, porque o ser humano é falível, sujeito ao esquecimento.
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