Jornada de Trabalho
Jornada especial de trabalho - Profissões:
Por outro lado, as regras, anteriormente citadas, não são uniformes a todos os empregados, pois de acordo com os dispositivos legais, algumas profissões estão sujeitas a uma jornada especial, dada a natureza de seus trabalhos, os quais são:
4 horas diárias:
(...)
5 horas diárias:
(...)
6 horas diárias:
(...)
7 horas diárias:
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 26 - JORNADA - TELEFONISTA - TELEMARKETING
Não se aplica ao operador de telemarketing a proteção especial prevista no art. 227 da CLT, uma vez que é ele um vendedor que busca o objetivo de seu trabalho utilizando-se de aparelho telefônico, diferentemente do telefonista, cuja função é receber e efetuar ligações (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).
(...)
Inicial | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho | Folha de Pagamento |
Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Suplementos Especiais | Legislação |