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Jornada de Trabalho


Jornada especial de trabalho - Profissões:

Por outro lado, as regras, anteriormente citadas, não são uniformes a todos os empregados, pois de acordo com os dispositivos legais, algumas profissões estão sujeitas a uma jornada especial, dada a natureza de seus trabalhos, os quais são:

4 horas diárias:

(...)

5 horas diárias:

(...)


6 horas diárias:

(...)

7 horas diárias:

 

Enunciado nº 346 do TST

 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 26 - JORNADA - TELEFONISTA - TELEMARKETING

Não se aplica ao operador de telemarketing a proteção especial prevista no art. 227 da CLT, uma vez que é ele um vendedor que busca o objetivo de seu trabalho utilizando-se de aparelho telefônico, diferentemente do telefonista, cuja função é receber e efetuar ligações (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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