Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Terço Constitucional sobre férias:
A partir de 05/10/88, com a promulgação da Constituição Federal/88, todos os empregados, com direito às férias, passaram a ter o direito do terço constitucional, calculado a base de 1/3 sobre o valor pago a título de férias.
A Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, do Ministério do Trabalho, mandou pagar o terço constitucional sobre férias simples, indenizadas e em dobro e inclusive sobre o abono pecuniário.
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