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Jornada de Trabalho


Férias Individuais

 

Terço Constitucional sobre férias:

A partir de 05/10/88, com a promulgação da Constituição Federal/88, todos os empregados, com direito às férias, passaram a ter o direito do terço constitucional, calculado a base de 1/3 sobre o valor pago a título de férias.

A Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, do Ministério do Trabalho, mandou pagar o terço constitucional sobre férias simples, indenizadas e em dobro e inclusive sobre o abono pecuniário.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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