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Jornada de Trabalho


Férias Individuais

 

Situações especiais:

Via de regra, as férias são concedidas em um único período. Em casos excepcionais, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, desde que, em ambas as parcelas, não sejam inferiores a 10 dias.

O menor de 18 anos e o maior de 50 anos, não poderão gozar as férias em duas parcelas, sempre será em um único período.

Quem escolhe o período de gozo de férias é o empregador, e não o empregado. Porém situações especiais ocorrem na legislação:

Desde que não cause nenhum prejuízo ao empregador, os membros de uma mesma família podem gozar as férias no mesmo período;

O menor estudante tem o direito de gozar as férias no mesmo período em que ocorrer as férias escolares.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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