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Jornada de Trabalho


Férias Individuais

 

Férias em Dobro:

Caso o retorno de férias do empregado ultrapassar o período concessivo, o empregador deverá pagar ao empregado uma espécie de "multa", chamada de FÉRIAS EM DOBRO, sobre os dias excedentes. Além deste pagamento, há multa de 160 UFIRs, dobrada na reincidência, pelo atraso na concessão de férias.

Portanto, na prática, o período concessivo é de apenas 11 meses, e não de 12 meses, porque quando o empregado retornar ao trabalho, após ao gozo de férias, não poderá estar vencendo o segundo período aquisitivo. Vamos ilustrar melhor:

Exemplo:

(...)

Portanto,

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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