Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Abono Pecuniário:
O empregado pode converter 1/3 sobre o total de dias que tem direito em abono pecuniário, desde que requerido ao empregador, com 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Nas férias coletivas é permitido, desde que esteja previsto na convenção ou acordo coletivo.
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