Jornada de Trabalho
Férias Individuais
13º salário - 1ª parcela:
O empregado tem direito ao recebimento do adiantamento do 13º salário, equivalente a metade do salário recebido no mês anterior, juntamente com as férias, se este requereu à empresa até o dia 31 de janeiro, do ano correspondente.
Hipótese em que haja a rescisão do contrato de trabalho, antes do dia 20 de dezembro (data do pagamento da 2ª parcela), o respectivo adiantamento poderá ser compensado na parcela final, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista (férias indenizadas, terço constitucional, aviso prévio indenizado, etc.).
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