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Jornada de Trabalho


Férias Individuais

 

13º salário - 1ª parcela:

O empregado tem direito ao recebimento do adiantamento do 13º salário, equivalente a metade do salário recebido no mês anterior, juntamente com as férias, se este requereu à empresa até o dia 31 de janeiro, do ano correspondente.

Hipótese em que haja a rescisão do contrato de trabalho, antes do dia 20 de dezembro (data do pagamento da 2ª parcela), o respectivo adiantamento poderá ser compensado na parcela final, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista (férias indenizadas, terço constitucional, aviso prévio indenizado, etc.).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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