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Jornada de Trabalho


Férias Coletivas

 

Pagamento e Recibo:

Quanto ao pagamento, obedece-se a mesma regra das férias normais, isto é, dois dias de antecedência do gozo e poderá ser confeccionado no próprio recibo de férias (normal), colocando-se apenas uma observação no cabeçalho " COLETIVAS ".

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação