Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Pagamento e Recibo:
Quanto ao pagamento, obedece-se a mesma regra das férias normais, isto é, dois dias de antecedência do gozo e poderá ser confeccionado no próprio recibo de férias (normal), colocando-se apenas uma observação no cabeçalho " COLETIVAS ".
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