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Jornada de Trabalho


Férias Coletivas

 

Cálculos:

Para se calcular férias coletivas, temos à considerar 3 hipóteses seguintes:

 

Direito de férias inferior a férias coletivas:

Nesta hipótese, temor por exemplo, o empregado que tem 2/12 de férias, portanto 5 dias (2 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias (que é o mínimo permitido).

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias normais

5 dias

licença remunerada

5 dias

total

10 dias

Vale lembrar que o 1/3 Constitucional, neste caso, calcula-se sobre os 5 dias e não sobre 10 dias, porque o 1/3 Constitucional calcula-se sobre férias e não sobre licença remunerada.

 

Direito de férias igual a férias coletivas:

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 4/12 de férias, portanto 10 dias (4 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder 10 dias.

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

férias coletivas

10 dias

licença remunerada

00 dias

total

10 dias

Neste caso, o 1/3 Constitucional calcula-se sobre (...).

 

Direito de férias superior a férias coletivas:

Nesta hipótese, temos por exemplo, o empregado que tem 8/12 de férias, portanto 20 dias (8 x 2,5 dias) e a empresa pretende conceder apenas 10 dias.

O cálculo das férias coletivas será o seguinte:

(....)

Caso a pendência fosse inferior a 10 dias, a empresa dever-se-ia conceder integralmente.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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