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Jornada de Trabalho


Feriados Civis e Religiosos

O art. 4º da Lei nº 9.093, de 12/09/95, DOU de 13/09/95, revogou o art. 11 da Lei nº 605, de 05/01/49

" Art. 11 - São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

Por outro lado, o art. 2º da Lei nº 9.093/95, trouxe a seguinte redação:

(..)

Para efeito de ilustração, vamos elaborar o calendário do ano de 2001:

MÊS

TOTAL DIAS

DOMINGOS

FERIADOS

FUNDAMENTAÇÃO

janeiro

31

04

01

01 - Ano Novo (Lei nº 662/49)

fevereiro

28

04

-

-

março

31

04

-

-

abril

30

05

02

13 - Paixão / 21 - Tiradentes (Lei nº 1.266/50)

maio

31

04

01

01 - Dia do Trabalho (Lei nº 662/49)

junho

30

04

01

14 - Corpus Christi

julho

31

05

01

09 - Data Magna do Estado de São Paulo (Lei nº 9.497/97)

agosto

31

04

-

-

setembro

30

05

01

07 - Independência (Lei nº 662/49)

outubro

31

04

01

12 - N. S. Aparecida (Lei nº 6802/80)

novembro

30

04

02

02 - Finados / 15 - Proc. da Republica (Lei nº 662/49)

dezembro

31

05

01

25 - Natal (Lei nº 662/49)

TOTAL =>

365

52

11

 

(*) Feriados em São Paulo através da Lei Municipal nº 7.008, de 06/04/67, inclusive o dia 25 de janeiro (aniversário da cidade).

Obs.:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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