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Jornada de Trabalho


DSR - Descanso Semanal Remunerado

 

Cálculos

Para efeito de pagamento do DSR, entende-se como a semana o período de 2ª a domingo, anterior à semana em recair o dia de repouso (§ 4º, art. 11, Decreto nº 27.048/49, Regulamento).

Assim, para melhor ilustrar, temos o seguinte calendário de dezembro de 2000:

DOMINGO

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

         

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

           

Olhando o calendário, se o empregado ausenta-se injustificadamente no dia 12, perderá o DSR do dia 24 e não o dia 17, que é o DSR da mesma semana.

São consideradas faltas justificadas, não fazendo perder o DSR:

(...)

Enunciado nº 15 do TST
Enunciado nº 155 do TST

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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