Jornada de Trabalho
DSR - Descanso Semanal Remunerado
Cálculos
Para efeito de pagamento do DSR, entende-se como a semana o período de 2ª a domingo, anterior à semana em recair o dia de repouso (§ 4º, art. 11, Decreto nº 27.048/49, Regulamento).
Assim, para melhor ilustrar, temos o seguinte calendário de dezembro de 2000:
DOMINGO |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
1 |
2 |
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3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Olhando o calendário, se o empregado ausenta-se injustificadamente no dia 12, perderá o DSR do dia 24 e não o dia 17, que é o DSR da mesma semana.
São consideradas faltas justificadas, não fazendo perder o DSR:
(...)
Enunciado nº 15 do TST | ||
Enunciado nº 155 do TST |
(...)
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