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Jornada de Trabalho


Adicional Noturno

 

Trabalho noturno:

O trabalho noturno é compreendido entre 22 às 5 horas (no trabalho rural é das 21 às 5 horas), sendo permitido somente para adultos (CF/88 e IN nº 01, de 12/10/88), proibido ao menor (arts. 402 e 404 CLT; e Art. 7º, XXXIII, CF/88, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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