Jornada de Trabalho
Adicional Noturno
Trabalho noturno:
O trabalho noturno é compreendido entre 22 às 5 horas (no trabalho rural é das 21 às 5 horas), sendo permitido somente para adultos (CF/88 e IN nº 01, de 12/10/88), proibido ao menor (arts. 402 e 404 CLT; e Art. 7º, XXXIII, CF/88, alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98).
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