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Jornada de Trabalho
Adicional Noturno
Cálculos:
Para cada hora noturna deve ser considerado 52,5 minutos (e não 60 minutos). Assim, o empregado que trabalha direto das 22 às 5 horas, pelo relógio faz-se 7 horas físicas, porém o cômputo de horas será de 8 horas.
Olhando a tabela abaixo, entenderemos com mais detalhes:
CÔMPUTO DA HORA NOTURNA |
UNIDADE DA HORA NOTURNA |
ACUMULADO DO SOMATÓRIO |
HORAS CENTESIMAIS |
1 HORA = |
52’30" |
52’30" |
0,875 |
2 HORAS = |
+ 52’30" |
1:45’00" |
1,750 |
3 HORAS = |
+ 52’30" |
2:37’30" |
2,625 |
4 HORAS = |
+ 52’30" |
3:30’00" |
3,500 |
5 HORAS = |
+ 52’30" |
4:22’30" |
4,375 |
6 HORAS = |
+ 52’30" |
5:15’00" |
5,250 |
7 HORAS = |
+ 52’30" |
6:07’30" |
6,125 |
8 HORAS = |
+ 52’30" |
7:00’00" |
7.000 |
Portanto,
(...)
das 22 as 24 horas = 2 horas. Se, pelas horas centesimais a hora noturna tem 0.875, então basta dividir uma pela outra que encontraremos as horas que servirão de base para cálculo do adicional noturno:
2 horas : 0,875 = 2.285714286 horas/centesimais, ou seja, 2:17’8,57" horas/sexagesimais.
da 1 até as 3:20 horas = 2:20 horas. Se, pelas horas sexagesimais a hora noturna tem 52’30", então basta dividir uma pela outra;
2:20 horas : 52’30" = 2:40’ horas/sx ou 2.66666... horas/centesimais.
(...)
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