Folha de Pagamento
Vencimentos
Salário e Remuneração
Equiparação Salarial
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor (igual produtividade e com a mesma perfeição técnica), prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Assim cita o caput do art. 461 da CLT.
Não servirá como paradigma, o empregado que tenha como diferença mais de 2 anos na função e também do empregado reabilitado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental.
A empresa que tiver pessoal organizado em quadro de carreira, previamente homologado no Ministério do Trabalho, não está obrigada a observar a equiparação salarial. Neste caso, as promoções são feitas por merecimento e por antigüidade.
Jurisprudência:
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