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Folha de Pagamento


Vencimentos

Salário e Remuneração

 

Salário Mínimo

Salário mínimo é o menor valor pago ao empregado, em nível nacional, por um trabalho prestado, com exceção do menor-aprendiz, que recebe 50% do valor do salário mínimo durante a primeira metade do período de formação, e 2/3 na outra metade (art. 7º, IV, da CF/88)

 

Tabela:

VIGÊNCIA

VALOR

DENOMINAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO

OBS

03/07/40

Cr$ 0,22

SM

DL 2.162, 01/05/40, DOU 04/05/40

REGIÃO SP

12/06/43

Cr$ 0,27

SM

DL 5.473, 11/05/43, DOU 13/05/43

REGIÃO SP

01/12/43

Cr$ 0,36

SM

DL 5.977, 10/11/43, DOU 22/11/43

REGIÃO SP

01/12/43

Cr$ 0,39

SM

DL 5.978, 10/11/43, DOU 22/11/43

REGIÃO SP

01/01/52

Cr$ 1,19

SM

DEC 30.342, 24/12/51, DOU 26/12/51

REGIÃO SP

03/07/54

Cr$ 2,29

SM

DEC 35.450, 01/05/54, DOU 04/05/54

REGIÃO SP

01/08/56

Cr$ 3,70

SM

DEC 39.604-A, 14/07/56, DOU 16/07/56

REGIÃO SP

01/01/59

Cr$ 5,90

SM

DEC 45.106-A, 24/12/58, DOU 26/12/58

REGIÃO SP

18/10/60

Cr$ 9,44

SM

DEC 49.119-A, 15/10/60, DOU 18/10/60

REGIÃO SP

16/10/61

Cr$ 13,21

SM

DEC 51.336, 13/10/61, DOU 16/10/61

REGIÃO SP

01/01/63

Cr$ 21,00

SM

DEC 51.613, 03/12/62, DOU 04/12/62

REGIÃO SP

24/02/64

Cr$ 42,00

SM

DEC 53.578, 21/02/64, DOU 24/02/64

REGIÃO SP

01/03/65

Cr$ 66,00

SM

DEC 55.803, 26/02/65, DOU 26/02/65

REGIÃO SP

01/03/66

Cr$ 84,00

SM

DEC 57.900, 02/03/66, DOU 03/03/66

REGIÃO SP

01/03/67

Cr$ 105,00

SM

DEC 60.231, 16/02/67, DOU 17/02/67

REGIÃO SP

26/03/68

Cr$ 129,60

SM

DEC 62.461, 25/03/68, DOU 26/03/68

REGIÃO SP

01/05/69

Cr$ 156,00

SM

DEC 64.442, 01/05/69, DOU 02/05/69

REGIÃO SP

01/05/70

Cr$ 187,20

SM

DEC 66.523/70

REGIÃO SP

01/05/71

Cr$ 225,60

SM

DEC 68.576/71

REGIÃO SP

01/05/72

Cr$ 268,80

SM

DEC 70.465/72

REGIÃO SP

01/05/73

Cr$ 312,00

SM

DEC 72.148/73

REGIÃO SP

01/05/74

Cr$ 376,80

SM

DEC 73.995/74

REGIÃO SP

01/12/74

+ ABONO 10%

SM

DEC 75.045/74

REGIÃO SP

01/01/75

+ ABONO 10%

SM

DEC 75.045/74

REGIÃO SP

01/02/75

+ ABONO 10%

SM

DEC 75.045/74

REGIÃO SP

01/03/75

+ ABONO 10%

SM

DEC 75.045/74

REGIÃO SP

01/04/75

+ ABONO 10%

SM

DEC 75.045/74

REGIÃO SP

01/05/75

Cr$ 532,80

SM

DEC 75.679/75

REGIÃO SP

01/05/76

Cr$ 768,00

SM

DEC 77.510/76

REGIÃO SP

01/05/77

Cr$ 1.106,40

SM

DEC 79.610/77

REGIÃO SP

01/05/78

Cr$ 1.560,00

SM

DEC 81.615/78

REGIÃO SP

01/05/79

Cr$ 2.268,00

SM

DEC 83.375/79

REGIÃO SP

01/11/79

Cr$ 2.392,80

SM

DEC 84.135/79

REGIÃO SP

01/05/80

Cr$ 4.149,60

SM

DEC 84.674/80

REGIÃO SP

01/11/80

Cr$ 5.788,80

SM

DEC 85.310/80

REGIÃO SP

01/05/81

Cr$ 8.464,80

SM

DEC 85.950/81

REGIÃO SP

01/11/81

Cr$ 11.928,00

SM

DEC 86.514/81

REGIÃO SP

01/05/82

Cr$ 16.608,00

SM

DEC 87.139/82

REGIÃO SP

01/11/82

Cr$ 23.568,00

SM

DEC 87.743/82

REGIÃO SP

01/05/83

Cr$ 34.776,00

SM

DEC 88.267/83

REGIÃO SP

01/11/83

Cr$ 57.120,00

SM

DEC 88.930/83

REGIÃO SP

01/05/84

Cr$ 97.176,00

SMN

DEC 89.589/84

NACIONAL

01/11/84

Cr$ 166.560,00

SMN

DEC 90.381/84

NACIONAL

01/05/85

Cr$ 333.120,00

SMN

DEC 91.213/85

NACIONAL

01/11/85

Cr$ 600.000,00

SMN

DEC 91.861/85

NACIONAL

01/03/86

Cz$ 804,00

SMN

DL 2.284/86

NACIONAL

01/01/87

Cz$ 964,80

SMN

DL 2.284/86

NACIONAL

01/03/87

Cz$ 1.368,00

SMN

DEC 94.062/87

NACIONAL

01/05/87

Cz$ 1.641,60

SMN

PORT MTb 3.149/87

NACIONAL

01/06/87

Cz$ 1.969,92

SMN

port. MTb 3.175/87

NACIONAL

10/08/87

Cz$ 1.970,00

PNS

DL 2.351/87

NACIONAL

10/08/87

Cz$ 1.969,92

SMR

DL 2.351/87

-

01/09/87

Cz$ 2.400,00

PNS

DEC 94.815/87

NACIONAL

01/09/87

Cz$ 2.062,31

SMR

DEC 94.816/87

-

01/10/87

Cz$ 2.640,00

PNS

DEC 94.989/87

NACIONAL

01/10/87

Cz$ 2.159,03

SMR

DEC 94.990/87

-

01/11/87

Cz$ 3.000,00

PNS

DEC 95.092/87

NACIONAL

01/11/87

Cz$ 2.260,29

SMR

DEC 95.093/87

-

01/12/87

Cz$ 3.600,00

PNS

DEC 95.307/87

NACIONAL

01/12/87

Cz$ 2.550,00

SMR

DEC 95.308/87

-

01/01/88

Cz$ 4.500,00

PNS

DEC 95.579/87

NACIONAL

01/01/88

Cz$ 3.060,00

SMR

DEC 95.580/87

-

01/02/88

Cz$ 5.280,00

PNS

DEC 95.686/88

NACIONAL

01/02/88

Cz$ 3.600,00

SMR

DEC 95.687/88

-

01/03/88

Cz$ 6.240,00

PNS

DEC 95.758/88

NACIONAL

01/03/88

Cz$ 4.248,00

SMR

DEC 95.759/88

-

01/04/88

Cz$ 7.260,00

PNS

DEC 95.884/88

NACIONAL

01/04/88

Cz$ 4.932,00

SMR

DEC 95.885/88

-

01/05/88

Cz$ 8.712,00

PNS

DEC 95.987/88

NACIONAL

01/05/88

Cz$ 5.918,00

SMR

DEC 95.988/88

-

01/06/88

Cz$ 10.368,00

PNS

DEC 96.107/88

NACIONAL

01/06/88

Cz$ 6.984,00

SMR

DEC 96.108/88

-

01/07/88

Cz$ 12.444,00

PNS

DEC 96.235/88

NACIONAL

01/07/88

Cz$ 8.376,00

SMR

DEC 96.236/88

-

01/08/88

Cz$ 15.552,00

PNS

DEC 96.442/88

NACIONAL

01/08/88

Cz$ 10.464,00

SMR

DEC 96.443/88

-

01/09/88

Cz$ 18.960,00

PNS

DEC 96.625/88

NACIONAL

01/09/88

Cz$ 12.702,00

SMR

DEC 96.626/88

-

01/10/88

Cz$ 23.700,00

PNS

DEC 96.857/88

NACIONAL

01/10/88

Cz$ 15.756,00

SMR

DEC 96.858/88

-

01/11/88

Cz$ 30.800,00

PNS

DEC 97.024/88

NACIONAL

01/11/88

Cz$ 20.476,00

SMR

DEC 97.025/88

-

01/12/88

Cz$ 40.425,00

PNS

DEC 97.151/88

NACIONAL

01/12/88

Cz$ 25.595,00

SMR

DEC 97.152/88

-

01/01/89

Cz$ 54.374,00

PNS

DEC 97.385/88

NACIONAL

01/01/89

Cz$ 31.866,00

SMR

DEC 97.386/88

-

01/02/89

NCz$ 63,90

PNS

DEC 97.453/89

NACIONAL

01/02/89

NCz$ 36,74

SMR

DEC 97.454/89

-

01/05/89

NCz$ 81,40

PNS

DEC 97.696/89

NACIONAL

01/05/89

NCz$ 46,80

SMR

DEC 97.697/89

-

04/07/89

NCz$ 149,80

SM

DEC 97.915/89

NACIONAL

01/08/89

NCz$ 192,88

SM

DEC 98.003/89

NACIONAL

01/09/89

NCz$ 249,48

SM

DEC 98.108/89

NACIONAL

01/10/89

NCz$ 381,73

SM

DEC 98.211/89

NACIONAL

01/11/89

NCz$ 557,33

SM

DEC 98.346/89

NACIONAL

01/12/89

NCz$ 788,18

SM

DEC 98.456/89

NACIONAL

01/01/90

NCz$ 1.283,95

SM

DEC 98.783/89

NACIONAL

01/02/90

NCz$ 2.004,37

SM

DEC 98.900/90

NACIONAL

01/03/90

Cr$ 3.674,06

SM

DEC 98.985/90

NACIONAL

01/06/90

Cr$ 3.857,76

SM

Port. MTPS 3.387/90

NACIONAL

01/07/90

Cr$ 4.904,76

SM

Port. MTPS 3.501/90

NACIONAL

01/08/90

Cr$ 5.203,46

SM

Port. MTPS 3.557/90

NACIONAL

01/09/90

Cr$ 6.056,11

SM

Port. MTPS 3.588/90

NACIONAL

01/10/90

Cr$ 6.425,14

SM

Port. MTPS 3.628/90

NACIONAL

01/11/90

Cr$ 8.329,55

SM

Port. MTPS 3.719/90

NACIONAL

01/12/90

Cr$ 8.816,62

SM

Port. MTPS 3.787/90

NACIONAL

01/01/91

Cr$ 12.325,60

SM

Port. MTPS 3.828/90

NACIONAL

01/02/91

Cr$ 15.895,46

SM

MP nº 295, 31/01/91

NACIONAL

01/03/91

Cr$ 17.000,00

SM

Lei nº 8.178, 01/03/91

NACIONAL

01/09/91

Cr$ 42.000,00

SM

Lei nº 8.222, 05/09/91

NACIONAL

01/01/92

Cr$ 96.037,33

SM

Port. GM/MFP nº 42, 20/01/92

NACIONAL

01/05/92

Cr$ 230.000,00

SM

Lei nº 8.419/92

NACIONAL

01/09/92

Cr$ 522.186,94

SM

Port. 601, 28/08/92

NACIONAL

01/01/93

Cr$ 1.250.700,00

SM

Lei nº 8.542, 23/12/92

NACIONAL

01/05/93

Cr$ 3.303.300,00

SM

Port. Interministerial nº 07, 03/05/93

NACIONAL

01/07/93

Cr$ 4.639.800,00

SM

Port. Interministerial nº 11, 01/07/93

NACIONAL

01/08/93

CR$ 5.534,00

SM

Port. Interministerial nº 12, 02/08/93

NACIONAL

01/09/93

CR$ 9.606,00

SM

Port. Interministerial nº 14, 01/09/93

NACIONAL

01/10/93

CR$ 12.024,00

SM

Port. Interministerial nº 15, 01/10/93

NACIONAL

01/11/93

CR$ 15.021,00

SM

Port. Interministerial nº 17, 29/10/93

NACIONAL

01/12/93

CR$ 18.760,00

SM

Port. Interministerial nº 19, 01/12/93

NACIONAL

01/01/94

CR$ 32.882,00

SM

Port. Interministerial nº 20, 30/12/93

NACIONAL

01/02/94

CR$ 42.829,00

SM

Port. Interministerial nº 02, 01/02/94

NACIONAL

01/03/94

R$ 64,79

SM

Port. Interministerial nº 04, 02/03/94

NACIONAL

01/01/95

R$ 70,00

SM

MP nº 782, 23/12/94

NACIONAL

01/05/95

R$ 100,00

SM

Lei nº 9.032, 28/04/95

NACIONAL

01/05/96

R$ 112,00

SM

MP nº 1.415, 29/04/96

NACIONAL

01/05/97

R$ 120,00

SM

MP nº 1.572, de 29/04/97

NACIONAL

04/05/98

R$ 130,00

SM

MP nº 1.656, de 29/04/98

NACIONAL

01/05/99

R$ 136,00

SM

MP nº 1.824, de 30/04/99

NACIONAL

03/04/00

R$ 151,00

SM

MP nº 2.019, de 23/03/00

NACIONAL

01/04/01 R$ 180,00 SM MP nº 2.142, de 29/03/01 NACIONAL

Obs.:

De 01/12/74 a 30/04/75, os níveis de salários mínimos então vigentes foram acrescidos de um "abono de emergência" de 10%, conforme art. 7º da Lei nº 6.147/74 e tabela de valores baixada pelo Dec. nº 75.045/74. Esse adicional foi concedido como antecipação do aumento decretado a partir de 01/05/75 e não foi considerado para o cálculo de quaisquer valores que tivessem por base o SM.

Desde 01/05/84, vigora um único salário mínimo para todas as regiões do País.

Desde 28/02/86, data da vigência do Decreto-lei nº 2.283/86, confirmado pelo Decreto-lei nº 2.284/86, o cruzeiro (Cr$) passou a denominar-se cruzado (Cz$), restabelecendo-se o centavo. O cruzeiro corresponde a um milésimo do cruzado (Cr$ 1.000,00 / Cz$ 1).

De 10/08/87 a 03/07/89, o salário mínimo, como contraprestação mínima devida ao trabalhador, denominou-se Piso Nacional de Salários (Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DOU de 10/08/87 e Lei nº 7.789, de 03/07/89, DOU de 04/07/89.

A contar de 04/07/89, data da publicação da Lei nº 7.789/89 deixou de existir o PNS, vigorando o Salário Mínimo - SM.

De 16/01/89 a 15/03/80 vigorou o cruzado novo (NCz$). A contar de 16/03/90, passou a denominar-se cruzeiro (Cr$) - MP nº 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90.

 

MOEDA - ÚLTIMOS 30 ANOS

PERÍODO

MOEDA

SÍMBOLO

de janeiro/67 a fevereiro/86

Cruzeiro

Cr$

de março/86 a dezembro/88

Cruzado

Cz$

de janeiro/89 a fevereiro/90

Cruzado Novo

NCz$

de março/90 a julho/93

Cruzeiro

Cr$

de agosto/93 a junho/94

Cruzeiro Real

CR$

de julho/94 em diante

Real

R$

(...)

 


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