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Folha de Pagamento


Descontos

Pensão Alimentícia

Base de Cálculo

Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:

Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.

Por outro lado, se a base de cálculo recair sobre o rendimento líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão alimentícia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.

Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.

Exemplo:

Cálculo de uma pensão alimentícia de 30% sobre o rendimento líquido, levando-se em consideração:

salário bruto = R$ 3.800,00

INSS = R$ 146,11 (*)

tabela do IRRF = 27,5% e dedução R$ 360,00 (**).

(*) 11% sobre o valor de R$ 1.328,25, equivalente ao valor teto de acordo com a tabela de maio/2001.

(**) vigência maio/2001.

Para calcular os valores da PENSÃO e do IRRF, utilizamos o seguinte sistema de duas equações com duas incógnitas:

PENSÃO = (BRUTO - INSS - IRRF) 30%

Adaptando as equações, temos:

PENSÃO = (3.800,00 - 146,11 - IRRF) 0.30

IRRF = (3.800,00 - 146,11 - PENSÃO) 0.275 - 360,00

Resolvendo sucessivamente a equação da PENSÃO, temos o seguinte:

P = (3.653,89 - IRRF) 0.30

P = {3.653,89 - [(3.800,00 - 146,11 - P) 0.275 - 360,00]} 0.30

P = {3.653,89 - 644,82 + 0.275P} 0.30

P = 3.009,07 + 0.275P (0.30)

0,9175P = 902,72

PENSÃO = 902,72 : 0,9175 = R$ 983,89

PENSÃO = R$ 983,89

Para se achar o valor do IRRF, basta adaptar a equação do IRRF, uma vez que o valor da PENSÃO já é conhecida, isto é R$ 983,89:

IRRF = [(3.800,00 - 146,11 - 983,89) 0.275] - 360,00

IRRF = 734,25 - 360,00

IRRF = R$ 374,25.

Elaborando o recibo de pagamento, temos:

  • SALÁRIOS

3.800,00

  • INSS

146,11

  • IRRF

374,25

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA

983,89

  • LIQUIDO A RECEBER =>

2.295,75

Checando os valores do IRRF e da PENSÃO, temos:

IRRF => [(3.800,00 - 146,11 - 983,89) 0.275] - 360,00 = R$ 374,25 (bateu !!!)

PENSÃO => (3.800,00 - 146,11 - 374,25) 0.30 = R$ 983,89 (bateu !!!)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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