Folha de Pagamento
Descontos
Pensão Alimentícia
Base de Cálculo
Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:
Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.
Por outro lado, se a base de cálculo recair sobre o rendimento líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão alimentícia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.
Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
Exemplo:
Cálculo de uma pensão alimentícia de 30% sobre o rendimento líquido, levando-se em consideração:
salário bruto = R$ 3.800,00
INSS = R$ 146,11 (*)
tabela do IRRF = 27,5% e dedução R$ 360,00 (**).
(*) 11% sobre o valor de R$ 1.328,25, equivalente ao valor teto de acordo com a tabela de maio/2001.
(**) vigência maio/2001.
Para calcular os valores da PENSÃO e do IRRF, utilizamos o seguinte sistema de duas equações com duas incógnitas:
PENSÃO = (BRUTO - INSS - IRRF) 30%
Adaptando as equações, temos:
PENSÃO = (3.800,00 - 146,11 - IRRF) 0.30
IRRF = (3.800,00 - 146,11 - PENSÃO) 0.275 - 360,00
Resolvendo sucessivamente a equação da PENSÃO, temos o seguinte:
P = (3.653,89 - IRRF) 0.30
P = {3.653,89 - [(3.800,00 - 146,11 - P) 0.275 - 360,00]} 0.30
P = {3.653,89 - 644,82 + 0.275P} 0.30
P = 3.009,07 + 0.275P (0.30)
0,9175P = 902,72
PENSÃO = 902,72 : 0,9175 = R$ 983,89
PENSÃO = R$ 983,89
Para se achar o valor do IRRF, basta adaptar a equação do IRRF, uma vez que o valor da PENSÃO já é conhecida, isto é R$ 983,89:
IRRF = [(3.800,00 - 146,11 - 983,89) 0.275] - 360,00
IRRF = 734,25 - 360,00
IRRF = R$ 374,25.
Elaborando o recibo de pagamento, temos:
|
3.800,00 |
|
146,11 |
|
374,25 |
|
983,89 |
|
2.295,75 |
Checando os valores do IRRF e da PENSÃO, temos:
IRRF => [(3.800,00 - 146,11 - 983,89) 0.275] - 360,00 = R$ 374,25 (bateu !!!)
PENSÃO => (3.800,00 - 146,11 - 374,25) 0.30 = R$ 983,89 (bateu !!!)
(...)
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