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Folha de Pagamento


Vencimentos

Adicional de Periculosidade

Conceito

Os empregados que trabalham em atividades inflamáveis, explosivos ou em eletricidades, têm direito ao adicional de periculosidade.

O adicional é de 30% sobre o seu salário básico (excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros da empresa) nas atividades inflamáveis e explosivos. Já para quem trabalha com eletricidade, o adicional é de 30% sobre o seu salário efetivamente recebido. Para ambas as situações, o adicional é devido, somente durante o tempo de execução ou do tempo à disposição na área de risco. Portanto, o cálculo será proporcional ao seu tempo exposto a atividade de risco.

Quando o empregado deixa de trabalhar em atividades perigosas, o mesmo deixa de receber o respectivo adicional, pois inexiste o direito adquirido.

Quando no local, há insalubridade ou periculosidade, o empregado deverá optar apenas por uma, pois não tem direito a receber os dois.

O menor não pode trabalhar em locais perigosos (salvo aprendiz maiores de 16 anos, na fase de estágio prático e desde que o local seja vistoriado e aprovado pelas autoridades competentes).

NOTAS:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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