Folha de Pagamento
Vencimentos
Adicional de Periculosidade
Conceito
Os empregados que trabalham em atividades inflamáveis, explosivos ou em eletricidades, têm direito ao adicional de periculosidade.
O adicional é de 30% sobre o seu salário básico (excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros da empresa) nas atividades inflamáveis e explosivos. Já para quem trabalha com eletricidade, o adicional é de 30% sobre o seu salário efetivamente recebido. Para ambas as situações, o adicional é devido, somente durante o tempo de execução ou do tempo à disposição na área de risco. Portanto, o cálculo será proporcional ao seu tempo exposto a atividade de risco.
Quando o empregado deixa de trabalhar em atividades perigosas, o mesmo deixa de receber o respectivo adicional, pois inexiste o direito adquirido.
Quando no local, há insalubridade ou periculosidade, o empregado deverá optar apenas por uma, pois não tem direito a receber os dois.
O menor não pode trabalhar em locais perigosos (salvo aprendiz maiores de 16 anos, na fase de estágio prático e desde que o local seja vistoriado e aprovado pelas autoridades competentes).
NOTAS:
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