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Folha de Pagamento


13º Salário

Tributação

Empresas que anteciparam durante o ano

A empresa que já pagou a 1ª parcela do 13º salário durante o ano e pretende pagar a 2ª parcela no mês de novembro, como ficará a tributação e recolhimento do mesmo?

Via de regra, a quitação da 2ª parcela do 13º salário somente ocorrerá no dia 20 de dezembro, cujo o salário-base para efeito de cálculo será o de dezembro. Assim, qualquer pagamento efetuado até o dia 30 de novembro, é considerado 1ª parcela.

Mesmo que não ocorra nenhum aumento salarial, de novembro para dezembro, a empresa deverá elaborar a folha de pagamento relativo a 2ª parcela.

Dessa maneira, a tributação e recolhimento ficará organizada conforme a tabela abaixo:

TRIBUTAÇÃO

FATO GERADOR

DATA DE RECOLHIMENTO

INSS

Incidirá sobre a folha de pagamento de 20 de dezembro, e não de novembro.

20 de dezembro

FGTS

Incidirá sobre o mês do pagamento. Isto é, se pago no mês de novembro, a competência será novembro.

07 de dezembro

IRRF

Incidirá sobre a folha de pagamento de 20 de dezembro. Portanto, o pagamento efetuado em novembro, não haverá nenhuma incidência, mesmo que a intenção da empresa foi quitá-lo antecipadamente.

3º dia útil da semana subsequente

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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