Folha de Pagamento
13º Salário
Prazos de pagamento:
Nota: A 1ª parcela poderá ser paga ao empregado no período de fevereiro a novembro, de uma só vez, o valor equivalente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, na ocasião da concessão de férias, desde que requerido até 31 de janeiro do correspondente ano.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 25 - GRATIFICAÇÃO NATALINA - PRAZO
A Lei dispõe que o prazo para pagamento da gratificação natalina é o dia 20 de dezembro de cada ano. Recaindo o dia 20 em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Não há que se falar em prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Referência Normativa: art. 1º da Lei nº 4.749, de 12/08/65 (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).
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