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Folha de Pagamento


13º Salário

Prazos de pagamento:

Nota: A 1ª parcela poderá ser paga ao empregado no período de fevereiro a novembro, de uma só vez, o valor equivalente a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, na ocasião da concessão de férias, desde que requerido até 31 de janeiro do correspondente ano.

 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 25 - GRATIFICAÇÃO NATALINA - PRAZO

A Lei dispõe que o prazo para pagamento da gratificação natalina é o dia 20 de dezembro de cada ano. Recaindo o dia 20 em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Não há que se falar em prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Referência Normativa: art. 1º da Lei nº 4.749, de 12/08/65 (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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