Folha de Pagamento
13º Salário
Integral e Proporcional
INTEGRAL: para empregados admitidos desde o dia 17 de janeiro, quando tenham trabalhado por mais de 14 dias em todos os meses do ano.
PROPORCIONAL: para empregados admitidos a partir do dia 18 de janeiro, a base de 1/12, computando-se somente os meses trabalhados, a fração igual ou superior a quinze dias.
Mês adquirido
Entende-se como mês adquirido, os dias trabalhados, a fração igual ou superior a quinze dias, dentro do próprio mês.
Sobre os dias trabalhados, dentro de um mesmo mês, desconta-se as faltas injustificadas, isto é, aquelas descontadas no pagamento de salários do empregado.
A título de ilustração, o empregado que no mês de admissão trabalhou 17 dias e faltou 3 dias injustificadamente, não receberá a fração de 1/12 de 13º salário, relativo ao mês respectivo.
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