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Folha de Pagamento


13º Salário

Descontos

Na 1ª parcela do 13º salário, desconta-se todos os adiantamentos efetuados por ocasião da concessão de férias do empregado. Este procedimento somente se aplica às empresas que pagaram a metade proporcional na ocasião da concessão de férias ao empregado. Por outro lado, as empresas que pagaram diretamente a metade integral, na ocasião em que foi concedido as férias, não haverá a necessidade de se fazer a referida complementação (acerto) no dia 30 de novembro, fazendo-o somente na ocasião em que se paga a 2ª parcela ao empregado, isto é, no dia 20 de dezembro.

Na 2ª parcela desconta-se do empregado além da 1ª parcela, o INSS e IRRF.

 

INSS:

A base de cálculo do INSS sobre o 13º salário é separado das demais remunerações pagas no mês de dezembro. Portanto, o cálculo é individualizado e incidirá somente sobre o valor integral do valor do 13º salário e desconta-se na ocasião do pagamento da 2ª parcela (Art. 214, § 7º, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99).

 

IRRF:

A base de cálculo do IRRF sobre o 13º salário - 2ª parcela, será o próprio valor, isoladamente, permitidas as deduções legais, utilizando-se a tabela do IRRF relativo ao mês de dezembro. No caso de pagamento de complementação do 13º salário, posteriormente pago ao mês fixado, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total dessa gratificação, utilizando-se a tabela vigente no mês da quitação. Do imposto apurado, será deduzido o valor do imposto retido anteriormente (Instrução Normativa nº 127, de 30/11/92, art. 6º).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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