Fiscalização
Prescrição
A multa é prescrita em 5 anos, a partir daí não mais poderá ser cobrada, conforme TFR, Ac. 44.424, Rel. Min. Evandro Gueiros Leite, DJU de 28/06/78) e do mesmo Tribunal, AP 28.763, Rel. Min. José Neri da Silveira, DJU de 06/09/71).
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