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Fiscalização


Livro de Inspeção do Trabalho

A Portaria nº 3.158, de 18/05/71, criou a obrigatoriedade da empresa manter o Livro de Inspeção do Trabalho no seu estabelecimento, apresentado na ocasião da visita do fiscal do trabalho. A empresa que tem filial, deverá manter um livro de inspeção em cada uma.

Desde 02/05/95, com a vigência da Portaria nº 402, de 28/04/95, o livro de inspeção não está sujeita a autenticação prévia pelo DRT. Estes serão autenticados na ocasião da visitação fiscal.

 

 

" O Ministro de Estado do Trabalho, no exercício da competência prevista no art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a instituição do Programa de Desregulamentação de Normas Administrativas do Trabalho, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da Portaria/MTb/nº 3.158, de 18/05/71, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o parágrafo único do mesmo artigo:

" Art. 2º - Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionados nas alíneas de "a" a "d", do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 55.841, de 15/03/65, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho. "

Art. 2º - Incluir o § 3º ao artigo 2º da Portaria/MTb/nº 3.626, de 13/11/91:

" Art. 2º - ...

...

§ 3º - Os Fiscais do Trabalho, quando da inspeção no estabelecimento empregador, poderão autenticar livro de registro em continuação ou grupo de fichas em continuação, que ainda não tiverem sido autenticados. "

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "

 

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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