Fiscalização
Livro de Inspeção do Trabalho
A Portaria nº 3.158, de 18/05/71, criou a obrigatoriedade da empresa manter o Livro de Inspeção do Trabalho no seu estabelecimento, apresentado na ocasião da visita do fiscal do trabalho. A empresa que tem filial, deverá manter um livro de inspeção em cada uma.
Desde 02/05/95, com a vigência da Portaria nº 402, de 28/04/95, o livro de inspeção não está sujeita a autenticação prévia pelo DRT. Estes serão autenticados na ocasião da visitação fiscal.
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