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Fiscalização


Fiscalização do FGTS - Legislação

Instrução Normativa nº 17, de 31/07/00

 

Fiscalização em Órgãos Públicos

(...)

Art. 24. As entidades de direito público estão obrigadas a comprovar que realizaram os recolhimentos devidos ao FGTS relativos aos seus servidores regidos pela CLT.

§ 1º - Quando for constatada a inexistência de documentos e de quaisquer registros que possibilitem o levantamento, o débito deve ser arbitrado com base em dados contidos na dotação específica do orçamento do órgão, pelo salário-mínimo ou piso da categoria, ficando o órgão responsável pela individualização dos trabalhadores beneficiários do débito.

§ 2º - Quando do levantamento de débito, se a entidade se negar a apresentar os documentos solicitados, inclusive os relativos à individualização dos trabalhadores beneficiários, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá comunicar à sua Chefia para fins de representação junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público do Trabalho e CAIXA.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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