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Fiscalização


Fiscalização do FGTS - Legislação

Instrução Normativa nº 17, de 31/07/00

 

Procedimentos junto à Caixa Econômica Federal

(...)

Art. 25 - Para desempenho de suas atribuições, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá consultar o Agente Operador CAIXA.

Art. 26 - A existência do Certificado de Regularidade do FGTS CRF não desobriga o Auditor-Fiscal do Trabalho a proceder à verificação da correção dos recolhimentos efetuados, relativamente ao período a que se refere o Certificado.

§ 1º - Existindo débito, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá proceder conforme previsto nos arts. 11 e 13 desta instrução, comunicando o fato à Chefia da Fiscalização, para que esta oficie à CAIXA.

§ 2º - Caso o débito verificado seja relativo ao período a que se refere o Certificado de Regularidade do FGTS, deverá o Auditor-Fiscal do Trabalho comunicar o fato à Chefia da Fiscalização, para que esta oficie à CAIXA.

§ 3º - Se o débito verificado for de período posterior ao de emissão do CRF, deverá ser lavrada NDFG e seguidos os trâmites normais.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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