RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 304. Compete ao Ministro da Previdência e Assistência Social
aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como
estabelecer as normas de procedimento do contencioso administrativo, aplicando-se, no que
couber, o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e suas
alterações.
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