RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 273. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento dos
trabalhadores contratados com base na Lei nº
9.601, de 1998, na forma do art. 225,
agrupando-os separadamente.
(...)