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RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 238. Os créditos de qualquer natureza da seguridade social, constituídos ou não, vencidos até 31/12/91 e não pagos até 02/01/92, serão atualizados monetariamente com base na legislação aplicável e convertidos, nessa data, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência diária.

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