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RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 211. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

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