rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 360,00

8,0%

de R$ 360,01 até R$ 600,00

9,0%

de R$ 600,01 até R$ 1.200,00

11,0%

(...)