RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 138. Cabe à unidade de reabilitação profissional
comunicar à perícia médica a ocorrência de que trata o § 2º do art. 337.
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